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Registro de Publicitário e Agenciador de Propaganda
Publicitário
- Documentos necessários para o registro profissional:
- Requerimento em 02 (duas) vias, dirigido ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, devidamente preenchido;
- Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG);
- Fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Fotocópia autenticada do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Fotocópia autenticada de Diploma (para registro DEFINITIVO)* ou Certidão de Conclusão (para registro PROVIS??RIO)* de Curso de Comunicação Social, habilitação Publicidade e Propaganda reconhecido na forma da Lei ou
- Atestado de freqüência na qualidade de estudante ou
- Atestado de Habilitação Profissional fornecido por empregador publicitário e documento que comprove que a pessoa jurídica fornecedora do atestado de habilitação se enquadra como agência de publicidade/propaganda na forma no art. 6º do Decreto Nº 57.690/66;
- Carteira de Trabalho para a anotação do registro.
* ver informações sobre documentos de capacitação.
Agenciador De Propaganda
- Documentos necessários para o registro profissional:
- Requerimento em 02 (duas) vias, dirigido ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, devidamente preenchido;
- Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG);
- Fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Fotocópia autenticada do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovação de 01 (um) ano do exercício profissional por agenciamento de propaganda, através de registro na CTPS ou documento hábil de remuneração;
- Atestado de Capacidade Profissional fornecido por associação ou entidade de classe;
- Prova de pagamento do imposto sindical;
- Carteira de Trabalho para a anotação do registro.